Ir direto para menu de acessibilidade.

Para requerer colação de grau especial, o formando deve atender a dois casos:
1) se o formando integralizou o curso e conseguiu um emprego ou vai ser nomeado em concurso público e necessita do certificado de conclusão de curso, ou
2) se o formando foi aprovado em continuidade de estudos (pós-graduação) e precisa do certificado para efetivar a matrícula.

Caso o formando se encaixe em um dos dois casos, ele deve preencher a ficha de solicitação e entregar na recepção da Reitoria com os documentos comprobatórios anexos. Após o deferimento, o formando será avisado sobre a colação de grau oficial.

Requerimento colação especial

Resolução do Conselho Universitário sobre a colação especial 
RESOLUÇÃO CEPE 091/2014

Art. 102. Concluídas todas as exigências do curso em que estiver matriculado ou de uma de suas habilitações ou modalidades, o estudante será obrigado a colar grau.

Art. 103. É permitida a antecipação da colação de grau, aos estudantes que se enquadrarem nos seguintes casos:

I- for aprovado em processo seletivo para continuidade dos estudos;
II- for aprovado em processo seletivo para exercer atividade profissional.

§ 1º A colação de grau antecipada será realizada em sessão especial, em data a ser definida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE.

§ 2º Para participar da sessão especial o estudante deverá:

I- Atender o disposto no art. 102, da Resolução CEPE 042/2007;
II- Atender aos procedimentos exigidos pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico;
III- Protocolar requerimento junto ao CEPE, apresentando documentos que comprovem o enquadramento do estudante nos incisos I e II do caput deste artigo.